Teste Hidrostático em Equipamentos NR-13: Obrigatoriedade Legal, ou Ferramenta de Segurança?

6 Julho, 2008

   Com a criação da NR-13 em 1995, surgiu junto a obrigatoriedade dos testes hidrostáticos (TH) nos equipamentos enquadradados nesta norma. Porém mesmo antes do surgimento de referida norma, essa já era uma prática adotada em muitas empresas.

  Inicialmente pode-se pensar que o TH é apenas uma ferramenta utilizada pela equipe manutenção de equipametos em uma planta industrial para a verificação de vazamentos. Mas a sua obrigatoriedade prevista pela NR-13, possui outro interesse; a segurança dos trabalhadores.

   Outra importante aplicação do TH, é como método de alívio de tensões geradas no processo de soldagem na fabricação do equipamento.

   Porém nem só de benefícios está cercada esta técnica. Pode-se listar algumas das desvantagens ligadas a realização do TH:

  • - Possibilidade de crescimento crítico de descontinuidades e destruição do equipamento;
  • - Possibilidade de crescimento subcrítico de descontinuidades pela sujeição de regiões danificadas a solicitações bem superiores as obtidas operacionalmente;
  • - Elevado custo/benefício para sua aplicação, já que este ensaio apenas “informa” se há vazamento ou não, não podendo ser considerado como uma ferramenta de inspeção;
  • - Dificuldade de realização em equipamentos de grande volume instalados em locais de pouca oferta de água apropiada para o teste.

   Bibliografias referentes ao estudo para aplicação do TH não formam unanimidade em relação a sua aplicação. E exatamente por existir a obrigatoriedade legal, os profissionais envolvidos com estes equipamentos são obrigados a enfrentar um desafio. Como foi descrito acima, um TH pode deflagrar o crescimento subcrítico de uma descontinuidade sem a destruição do equipamento, porém com a consequente fragilização da estrutura, e pior sem nenhum mapeamento desse crescimento, já que não é comum a reinspeção de um equipamento após a realização de um TH. Fato colocado, a obrigatoriedade legal então não estaria entrando em contradição, já que a realização do TH com o intuito de proteger o trabalhador, poderia aumentar sua exposição ao risco de acidentes na operação destes equipamentos?

   E certo que, relatos sobre acidentes originados no crescimento subcrítico de descontinuidades após realização de TH são pouco encontrados na indústria petroquímica ou petrolífera, mas mesmo assim alguns profissionais defendem não ser prudente essa obrigatoriedade, mas sim que cada caso deveria ser estudado individualmente.

   Como forma de se “proteger” desta obrigatoriedade, alguns profissionais iniciaram alguns estudos sobre o crescimento e a propagação crítica e subcrítica de descontinuidades e formas de identificá-las.

   Um estudo bem interessante pode ser encontrado no endereço http://www.tede.ufsc.br/teses/PEMC0839.pdf onde o profissional realiza este estudo em dois vasos de pressão sendo um contruído em aço carbono com a introdução de um defeito na fabricação do tipo falta de fusão em um bocal, e o outro um vaso vertical contruído em aço inox austenítico que sofreu processo de corrosão sob tensão sob o isolamento térmico gerando micro trincas em grandes áreas dos costado do equipamento.

 

Referências:

ANÁLISE DE DEFEITOS DE TESTES HIDROTÁTICOS EM VASOS DE PRESSÃO - Filho, Eng. Jorge dos Santos Pereira – Tese de Mestrado apresentada a Universidade Federal de Santa Catarina – 2004.

 


SPIE – Requisitos para Certificação de “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos” NR-13

1 Julho, 2008

Anexo 2 da NR 13
Antes de colocar em prática os períodos especiais entre inspeções, estabelecidos nos subitens 13.5.4 e 13.10.3 desta NR, os “Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos” da empresa, organizados na forma de setor, seção, departamento, divisão, ou equivalente, devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO diretamente ou mediante “Organismos de Certificação” por ele credenciados, que verificarão o atendimento aos seguintes requisitos mínimos expressos nas alíneas “a” a “g”. Esta certificação pode ser cancelada sempre que for constatado o não atendimento a qualquer destes requisitos:

 

a) existência de pessoal próprio da empresa onde estão instalados caldeira ou vaso de pressão, com dedicação exclusiva a atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida residual, com formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança;
b) mão-de-obra contratada para ensaios não-destrutivos certificada segundo regulamentação vigente e para outros serviços de caráter eventual, selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão-de-obra própria;
c) serviço de inspeção de equipamentos proposto possuir um responsável pelo seu gerenciamento formalmente designado para esta função;
d) existência de pelo menos 1 (um) “Profissional Habilitado”, conforme definido nosubitem 13.1.2;
e) existência de condições para manutenção de arquivo técnico atualizado, necessário ao atendimento desta NR, assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas;
f) existência de procedimentos escritos para as principais atividades executadas;
g) existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas
PRAZOS PARA INSPEÇÃO INTERNA PERIÓDICA
 
Estabelecimentos que não possuam “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, conforme citado no Anexo II:

 

Categoria do Vaso

 

 

Exame Externo

 

 

Exame Interno

 

TesteHidrostático

I

1 ano

3 anos

6 anos

II

2 anos

4 anos

8 anos

III

3 anos

6 anos

12 anos

IV

4 anos

8 anos

16 anos

V

5 anos

10 anos

20 anos

Estabelecimentos que possuam “Serviço Próprio deInspeção de Equipamentos”, conforme citado no Anexo II:

 

Categoria do Vaso

 

 

Exame Externo

 

 

Exame Interno

 

TesteHidrostático

I

3 anos

6 anos

12 anos

II

4 anos

8 anos

16 anos

III

5 anos

10anos

a critério

IV

6 anos

12 anos

a critério

V

7 anos

a critério

a critério


Referência: